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COTA LB_PPI

 

LB_PPI : Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

Os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº12.711/2012), devem atender todos os critérios e apresentar todos os documentos exigidos para os demais candidatos (documentação básica). Adicionalmente, apresenta

  1. Cópia do Histórico Escolar que comprove ter cursado todas as séries do Ensino Médio em escola pública, inclusive se submeter a Certificação do Ensino Médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou equivalente;
  2. Para aqueles(as) que obtiveram certificado de conclusão pelo ENCCEJA, declaração de não ter realizado nenhuma etapa do Ensino Médio em escola privada, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;
  3. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem preto(a) ou pardo(a), deverão preencher e enviar documento de autodeclaração étnico-racial, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;
  4. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão enviar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), oficialmente emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Para comprovação de renda deverão enviar a documentação informada a seguir:

Para aquele que esteja devida e previamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico, envio de comprovante de inscrição do CadÚnico que deverá ser gerado EXCLUSIVAMENTE no site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no endereço https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. A consulta deverá ser realizada informando os dados do(a) candidato(a), ainda que este não seja o responsável familiar do CadÚnico. O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:

  1. Nome do(a) candidato(a);
  2. Data de nascimento do(a) candidato(a);
  3. Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);
  4. Nome da mãe do(a) candidato(a);
  5. Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a);
  6. Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 SM (um salário- mínimo), vigente em 2024;
  7. Município/UF onde está cadastrado;
  8. Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;
  9. A data da consulta, que não poderá ser anterior a 02/01/2024;

A última atualização do cadastro não pode ser anterior a 02/01/2022. Não serão aceitos PROTOCOLOS ou FOLHA RESUMO de inscrição no CadÚnico; Na ausência do CadÚnico, a comprovação da renda familiar bruta mensal (em conformidade com o art. 7º, Portaria Normativa MEC Nº 18/2012) poderá ser efetuada com base nos Rol de documentos mínimos a seguir, conforme a categoria que se enquadre:

TRABALHADORES ASSALARIADOS:

  1. contracheques;
  2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  3. CTPS registrada e atualizada;
  4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
  5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
  6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e
  7. Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;

ATIVIDADE RURAL:

  1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
  3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros da família, quando for o caso;
  4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
  5. Notas fiscais de vendas, e
  6. Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;

APOSENTADOS E PENSIONISTAS:

  1. Extrato mais recente do pagamento de benefício;
  2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e
  4. Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;

AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

  1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  2. Quaisquer declarações tributárias referente a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;
  3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
  4. Extratos bancários dos últimos três meses, e
  5. Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

  1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
  3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, e
  4. Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG.