COTA LI_PCD
Para realizarem o cadastramento na UFCG, todos os candidatos selecionados devem apresentar os seguintes documentos, que deverão ser anexados em formato digital de acordo com a modalidade de vaga:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA BONIFICAÇÃO ESTADUAL
Os candidatos que pleiteiam vaga em cursos de graduação da UFCG, pelo critério de Bonificação Estadual deverão comprovar que tenham estudado integralmente o Ensino Médio em escolas regulares, públicas e/ou privadas, ou obtido o certificado de Ensino Médio pela Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências para Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou, ainda, supletivo, no Estado da Paraíba.
Os(As) candidatos(as) que concluíram o Ensino Médio por meio da EJA, do ENCCEJA ou do Exame Supletivo deverão comprovar residência no Estado da Paraíba estabelecida nos 3 (três) anos que antecedem a sua candidatura ao curso de graduação na UFCG, conforme o caso aplicável:
CASO O NÚCLEO FAMILIAR DO CANDIDATO RESIDA EM IMÓVEL ALUGADO: Contrato do imóvel alugado, com firma do proprietário do imóvel/locador, reconhecida em cartório e um dos comprovantes de conta de água, energia ou telefone em nome deste proprietário/locador, um dos comprovantes de conta de água, energia ou telefone em nome deste proprietário/locador, referente aos últimos três anos (junho de 2020, junho de 2021 e junho de 2022).
CASO O NÚCLEO FAMILIAR DO CANDIDATO RESIDA EM IMÓVEL CEDIDO: Declaração devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, contendo um dos comprovantes de água, energia ou telefone em nome deste proprietário, referente aos últimos três anos (junho de 2020, junho de 2021 e junho de 2022), que comprove tal situação.
PARA CANDIDATOS INDÍGENAS: Declaração de residência em território indígenas, contendo carimbo de identificação e assinatura obrigatória do Cacique/Liderança da aldeia em que reside, ou por meio de documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por autoridade indígena reconhecida ou pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em que conste a localidade da Aldeia e carimbo com identificação dos responsáveis. Esta Declaração deverá ser atual, emitida nos últimos 3 anos (junho de 2020, junho de 2021 e junho de 2022) anteriores ao cadastramento.
PARA OS RESIDENTES EM ASSENTAMENTOS RURAIS: Certidão do assentado/beneficiário, fornecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), conforme instruções no endereço eletrônico https://www.gov.br/ptbr/servicos/emitir-certidao-de-beneficiario.
PARA OS DEMAIS CASOS: São casos que incluem ocupação irregular, moradia com risco de remoção sub judice e de situações de rua, a comprovação residencial deverá ser realizada por meio de documento comprobatório onde conste essa sua condição local, emitido por órgão de Assistência Social Governamental (Centro de Referência da Assistência SocialCRAS ou Centro de Referência Especializado da Assistência SocialCREAS).
IMPORTANTE: Para fins de comprovação do núcleo familiar, serão consideradas todas as pessoas que compõem o grupo familiar e que possuam vínculo de dependência financeira. Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o(a) estudante, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da família do(a) estudante(a), deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou documentos referentes à tutela, curatela, adoção, Termo de guarda e responsabilidade ou documento expedido por juiz).
Para candidatos(as) que foram classificados(as) para as vagas de Ampla Concorrência (AC).
Apenas documentação básica, que é:
COTA LB_EP - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Os candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012), devem atender todos os critérios e apresentar todos os documentos exigidos para os demais candidatos (documentação básica). Adicionalmente, apresentar:
Para comprovação de renda deverão enviar a documentação informada a seguir:
Para aquele que esteja devida e previamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico, envio de comprovante de inscrição do CadÚnico que deverá ser gerado EXCLUSIVAMENTE no site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no endereço https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. A consulta deverá ser realizada informando os dados do(a) candidato(a), ainda que este não seja o responsável familiar do CadÚnico. O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir: Nome do(a) candidato(a); Data de nascimento do(a) candidato(a); Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a); Nome da mãe do(a) candidato(a); Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a); Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 SM (um salário- mínimo), vigente em 2024; Município/UF onde está cadastrado; Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento; A data da consulta, que não poderá ser anterior a 02/01/2024; A última atualização do cadastro não pode ser anterior a 02/01/2022. Não serão aceitos PROTOCOLOS ou FOLHA RESUMO de inscrição no CadÚnico; Na ausência do CadÚnico, a comprovação da renda familiar bruta mensal (em conformidade com o art. 7º, Portaria Normativa MEC Nº 18/2012) poderá ser efetuada com base nos Rol de documentos mínimos a seguir, conforme a categoria que se enquadre:
TRABALHADORES ASSALARIADOS:
ATIVIDADE RURAL:
APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
LB_PPI : Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº12.711/2012), devem atender todos os critérios e apresentar todos os documentos exigidos para os demais candidatos (documentação básica). Adicionalmente, apresenta
Para comprovação de renda deverão enviar a documentação informada a seguir:
Para aquele que esteja devida e previamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico, envio de comprovante de inscrição do CadÚnico que deverá ser gerado EXCLUSIVAMENTE no site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no endereço https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. A consulta deverá ser realizada informando os dados do(a) candidato(a), ainda que este não seja o responsável familiar do CadÚnico. O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:
A última atualização do cadastro não pode ser anterior a 02/01/2022. Não serão aceitos PROTOCOLOS ou FOLHA RESUMO de inscrição no CadÚnico; Na ausência do CadÚnico, a comprovação da renda familiar bruta mensal (em conformidade com o art. 7º, Portaria Normativa MEC Nº 18/2012) poderá ser efetuada com base nos Rol de documentos mínimos a seguir, conforme a categoria que se enquadre:
TRABALHADORES ASSALARIADOS:
ATIVIDADE RURAL:
APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
COTA LB_PCD - Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
Os candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012), devem atender todos os critérios e apresentar todos os documentos exigidos para os demais candidatos (documentação básica). Adicionalmente, apresentar:
Para comprovação de renda deverão enviar a documentação informada a seguir:
Para aquele que esteja devida e previamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico, envio de comprovante de inscrição do CadÚnico que deverá ser gerado EXCLUSIVAMENTE no site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no endereço https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. A consulta deverá ser realizada informando os dados do(a) candidato(a), ainda que este não seja o responsável familiar do CadÚnico. O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:
TRABALHADORES ASSALARIADOS:
ATIVIDADE RURAL:
APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
COTA LB_Q - Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Os candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012), devem atender todos os critérios e apresentar todos os documentos exigidos para os demais candidatos (documentação básica). Adicionalmente, apresenta:
Para comprovação de renda deverão enviar a documentação informada a seguir:
Para aquele que esteja devida e previamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico, envio de comprovante de inscrição do CadÚnico que deverá ser gerado EXCLUSIVAMENTE no site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no endereço https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. A consulta deverá ser realizada informando os dados do(a) candidato(a), ainda que este não seja o responsável familiar do CadÚnico. O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:
A última atualização do cadastro não pode ser anterior a 02/01/2022. Não serão aceitos PROTOCOLOS ou FOLHA RESUMO de inscrição no CadÚnico; Na ausência do CadÚnico, a comprovação da renda familiar bruta mensal (em conformidade com o art. 7º, Portaria Normativa MEC Nº 18/2012) poderá ser efetuada com base nos Rol de documentos mínimos a seguir, conforme a categoria que se enquadre:
TRABALHADORES ASSALARIADOS:
ATIVIDADE RURAL:
APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
a. Certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente, ou diploma de graduação em curso superior, devidamente assinado pelo(a) candidato(a) e pela escola ou; na ausência destes, declaração com timbre da escola/ órgão acompanhada do histórico escolar de conclusão do ensino médio devidamente assinadas pela direção da escola/órgão;
b. Documento oficial de identificação com foto como: cédula de identidade (RG), ou carteira de trabalho, ou carteira profissional, ou passaporte, ou carteira de identificação funcional ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida por órgão competente, frente e verso em um único documento em formato pdf;
c. Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos (a partir de 46 anos o candidato está dispensado da apresentação do documento);
d. Certidão de nascimento ou de casamento;
e. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
f. Comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias em nome do(a) candidato(a) ou familiar;
g. Cópia do Histórico Escolar que comprove ter cursado todas as séries do Ensino Médio em escola pública, inclusive se submeter a Certificação do Ensino Médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou equivalente;
h. Para aqueles(as) que obtiveram certificado de conclusão pelo ENCCEJA, declaração de não ter realizado nenhuma etapa do ensino médio, ou seja, não ter estudado em qualquer momento o ensino médio em escola privada;
i. Para comprovação de renda deverão enviar a documentação informada no item 6.4 deste Anexo.
j. Laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no máximo há 12 (doze) meses antes do cadastramento online, em que conste: i. Identificação da pessoa com deficiência (nome, documento de identidade e o CPF); ii. Identificação da deficiência, com o registro do tipo de deficiência; iii. Classificação Internacional de Doenças (CID); iv. Descrição detalhada das alterações fisiológicas apresentadas nos órgãos / sistemas e das limitações funcionais para as atividades do cotidiano causadas pela deficiência; v. A causa provável da deficiência.
k. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem preto(a) ou pardo(a), deverão preencher e enviar documento de autodeclaração étnico-racial;
l. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão enviar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), oficialmente emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Para comprovação de renda na indicação de qualquer uma das cotas L1, L2, L9 e L10, o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação:
6.1 Para aquele que esteja devida e previamente inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, envio de comprovante de inscrição do CadÚnico que deverá ser gerado EXCLUSIVAMENTE no site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no endereço http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. A consulta deverá ser realizada informando os dados do(a) candidato(a), ainda que este não seja o responsável familiar do CadÚnico.
6.2 O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:
a. Nome do(a) candidato(a);
b. Data de nascimento do(a) candidato(a);
c. Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);
d. Nome da mãe do(a) candidato(a);
e. Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a);
f. Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1,5 SM (um salário- mínimo e meio), vigente em 2022;
g. Município/UF onde está cadastrado;
h. Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;
i. A data da consulta, que não poderá ser anterior a 01/06/2022;
j. A última atualização do cadastro não pode ser anterior a 01/01/2018.
6.3 Não serão aceitos PROTOCOLOS ou FOLHA RESUMO de inscrição no CadÚnico.
6.4 Na ausência do CadÚnico, a comprovação da renda familiar bruta mensal (em conformidade com o art. 7º, Portaria Normativa MEC n° 18/2012) poderá ser efetuada com base nos Rol de documentos mínimos a seguir, conforme categorias abaixo:
6.4.1 TRABALHADORES(AS) ASSALARIADOS(AS)
a. Contracheques;
b. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;
d. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
e. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
f. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e
g. Autodeclaração de baixa renda;
6.4.2 ATIVIDADE RURAL
a. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
c. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros da família, quando for o caso;
d. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
e. Notas fiscais de vendas, e
f. Autodeclaração de baixa renda.
6.4.3 APOSENTADOS(AS) E PENSIONISTAS
a. Extrato mais recente do pagamento de benefício;
b. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e <Autodeclaração de baixa renda.
6.4.4 AUTÔNOMOS(AS) E PROFISSIONAIS LIBERAIS
a. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;
c. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
d. Extratos bancários dos últimos três meses, e
e. Autodeclaração de baixa renda;
6.4.5 RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
a. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
c. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, e
d. Autodeclaração de baixa renda;
Obs.: Toda a documentação constante nas alíneas A, B, C, D e E do item II acima devem ser enviadas em um único documento no formato pdf.
COTA LI_EP - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Os candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012), devem atender todos os critérios e apresentar todos os documentos exigidos para os demais candidatos (documentação básica). Adicionalmente, apresentar:
COTA LI_PPI - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
Os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012), devem atender todos os critérios e apresentar todos os documentos exigidos para os demais candidatos (documentação básica). Adicionalmente, apresenta:
COTA LI_PCD - Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Os candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012), devem atender todos os critérios e apresentar todos os documentos exigidos para os demais candidatos (documentação básica). Adicionalmente, apresentar:
COTA LI_Q - Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Os candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012), devem atender todos os critérios e apresentar todos os documentos exigidos para os demais candidatos (documentação básica). Adicionalmente, apresentar: