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Ouvidoria

As Ouvidorias são unidades administrativas cuja atuação visa garantir o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal que estabelece: 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

 I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º , X e XXXIII;

III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

Em defesa do princípio constitucional basilar de que todos os cidadãos são iguais perante a Lei.

Seu papel na Administração pública é intermediar a relação entre o cidadão e o órgão ao qual pertence, garantindo que a demanda do cidadão seja considerada e tratada assegurando os seus direitos constitucionais e legais. Assim, a Ouvidoria é um canal para que o cidadão seja ouvido e participe ativamente da Administração Pública.