COTA L1
COTA L1 - Candidatos(as) com Renda Familiar Bruta per capita igual ou inferior a 1,5 Salário Mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- Certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente, ou diploma de graduação em curso superior, devidamente assinado pelo(a) candidato(a) e pela escola ou; na ausência destes, declaração com timbre da escola/ órgão acompanhada do histórico escolar de conclusão do ensino médio devidamente assinadas pela direção da escola/órgão;
- Documento oficial de identificação com foto como: cédula de identidade (RG), ou carteira de trabalho, ou carteira profissional, ou passaporte, ou carteira de identificação funcional ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida por órgão competente, frente e verso em um único documento em formato pdf;
- Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos (a partir de 46 anos o candidato está dispensado da apresentação do documento);
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias em nome do(a) candidato(a) ou familiar;
- Histórico Escolar que comprove ter cursado todas as séries do Ensino Médio em escola pública, inclusive se submeter à Certificação do Ensino Médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou equivalente;
- Para aqueles(as) que obtiveram certificado de conclusão pelo ENCCEJA, declaração de não ter realizado nenhuma etapa do ensino médio, ou seja, não ter estudado em qualquer momento o ensino médio em escola privada.
- Para comprovação de renda deverão enviar a documentação informada no 6.4 abaixo.
Para comprovação de renda na indicação de qualquer uma das cotas L1, L2, L9 e L10, o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação:
6.1 Para aquele que esteja devida e previamente inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, envio de comprovante de inscrição do CadÚnico que deverá ser gerado EXCLUSIVAMENTE no site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no endereço http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. A consulta deverá ser realizada informando os dados do(a) candidato(a), ainda que este não seja o responsável familiar do CadÚnico.
6.2 O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:
- Nome do(a) candidato(a);
- Data de nascimento do(a) candidato(a);
- Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);
- Nome da mãe do(a) candidato(a);
- Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a);
- Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1,5 SM (um salário- mínimo e meio), vigente em 2022;
- Município/UF onde está cadastrado;
- Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;
- A data da consulta, que não poderá ser anterior a 01/06/2022;
- A última atualização do cadastro não pode ser anterior a 01/01/2018.
6.3 Não serão aceitos PROTOCOLOS ou FOLHA RESUMO de inscrição no CadÚnico.
6.4 Na ausência do CadÚnico, a comprovação da renda familiar bruta mensal (em conformidade com o art. 7º, Portaria Normativa MEC n° 18/2012) poderá ser efetuada com base nos Rol de documentos mínimos a seguir, conforme categorias abaixo:
6.4.1 TRABALHADORES(AS) ASSALARIADOS(AS)
- Contracheques;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
- Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e
- Autodeclaração de baixa renda;
6.4.2 ATIVIDADE RURAL
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros da família, quando for o caso;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
- Notas fiscais de vendas, e
- Autodeclaração de baixa renda.
6.4.3 APOSENTADOS(AS) E PENSIONISTAS
- Extrato mais recente do pagamento de benefício;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e Autodeclaração de baixa renda.
6.4.4 AUTÔNOMOS(AS) E PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;Extratos bancários dos últimos três meses, e
- Autodeclaração de baixa renda;
6.4.5 RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, e
- Autodeclaração de baixa renda;
Obs.: Toda a documentação constante nas alíneas A, B, C, D e E do item II acima devem ser enviadas em um único documento no formato pdf.